Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI (Microempreendedor Individual) acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa.
No entanto, as coisas não são tão simples assim, e claramente não corresponde à realidade jurídica, o que consequentemente pode levar a riscos significativos para a vida pessoal do empreendedor.
Esse tipo de situação pode acontecer devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode determinar que os MEIs possam ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal para quitação de dívidas contraídas pela empresa.
MEI pode perder patrimônio pessoal para quitar dívidas da empresa
Embora o MEI tenha sido criado para simplificar a formalização de pequenas empresas, ele não estabelece uma separação patrimonial, que é devidamente característica de outras modalidades empresariais, como, por exemplo, a Sociedade Limitada (LTDA).
Na prática, isso quer dizer que o MEI e a pessoa física do titular são devidamente considerados uma única entidade para fins de responsabilidade. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal do empreendedor também responde pelas dívidas e obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.
Uma decisão do STJ (REsp 2.055.325/MG – STJ) determinou que os MEIs podem ser devidamente responsabilizados com seu patrimônio pessoal para quitação de dívidas que sejam contraídas pela empresa.
O entendimento é de que o MEI é basicamente uma forma de se regularizar como autônomo, logo, o patrimônio tanto da pessoa física quanto da empresa são a mesma coisa, de modo que é possível que credores da empresa busquem o patrimônio do empreendedor para satisfação das dívidas.
Consequências dessa decisão
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de que o empresário individual exerce atividade em nome próprio, respondendo com bens pessoais pelos riscos do negócio, traz consequências práticas de confusão patrimonial.
A falta de separação patrimonial acaba trazendo impactos diretos na gestão de risco das pequenas empresas. Caso o MEI contraia uma dívida, seja com bancos, fornecedores ou mesmo de ação judicial e não tiver recursos para quitá-la, os credores podem procurar a satisfação através dos bens pessoais do titular.
Quando falamos da satisfação do crédito mediante bens pessoais do titular, estamos falando de imóveis, veículos ou até mesmo de investimentos. Essa é uma responsabilidade direta e ilimitada.
Diante desse cenário, é recomendado que o MEI adote medidas mais cautelosas na contratação de funcionários, ou mesmo em estar atento aos impostos e ao contrair dívidas.
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